Algumas novas leis estão pegando os motoristas desprevenidos. Isso porque, recentemente alguns textos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão passando por modificações desde o ano passado.
Sendo assim, para que você conheça essas novas leis de trânsito, separamos algumas das principais informações para te passar.
Portanto, se você quer evitar multas e pontos na CNH, é só continuar lendo esse post até o final, para saber de tudo o que precisa sobre esse assunto!
Veja as três novas leis que estão pegando os motoristas desprevenidos
Conforme já mencionado anteriormente de maneira prévia, muitos motoristas estão sendo pegos desprevenidos devido às alterações no CTB, que estão ocorrendo desde 2022.
Assim sendo, a Lei nº 14.071/2020, também conhecida como a Nova Lei de Trânsito, entrou em vigor e impôs uma série de medidas que os brasileiros precisam se adequar.
Com essas mudanças, é importante que todos os condutores estejam cientes das novas determinações para evitar surpresas desagradáveis, como multas, acréscimo de pontos na carteira e apreensão do veículo.
Para que você fique ciente dessas novas leis, separamos as três principais para te passar. Confira:
1. Multa NIC fixa para Pessoa Jurídica
Uma das principais mudanças no CTB diz respeito à multa da Não Indicação de Condutor (NIC) para Pessoa Jurídica. Assim, antes quando essa multa era aplicada, o valor poderia ser multiplicado pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida no veículo da PJ. Isso sem a necessidade de indicar o condutor infrator.
Agora, a multa NIC passa a ter um valor fixo, correspondendo ao dobro do valor da multa original.
Por exemplo, se a infração cometida ultrapassar o limite máximo de velocidade em até 20%, além do valor da multa original (R$195,23), a multa NIC será de R$390,46.
Além disso, nas infrações consideradas gravíssimas, o valor da multa ainda é multiplicado por 3, 5 e até 10 vezes, dependendo da situação.
2. Multa por excesso de peso
Outra mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro foi a multa por excesso de peso.
Acontece que, de acordo com o artigo 99 do CTB, a proibição de circulação de veículos que estejam acima do limite de peso estabelecido pelo Contran ganhou uma nova flexibilização.
Assim sendo, além dos padrões já estabelecidos, agora permite-se uma tolerância em casos de sobrepeso. Isso limita a possibilidade de autuação dos motoristas por excesso de peso durante os atos de fiscalização, conforme o artigo 231 do CTB.



