Dois restaurantes participantes do festival gastronômico Brasília Restaurante Week foram condenados ao pagamento de multa por permitirem que uma DJ com menos de 18 anos se apresentasse em seus estabelecimentos.
A decisão é da 8ª Turma Cível do TJDFT, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Multa a restaurante
De acordo com os autos, os réus cometeram infração administrativa prevista no ECA, a qual proíbe o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão ou sua participação em espetáculos promovidos pelo estabelecimento, sem a prévia autorização judicial. Segundo os autos, a adolescente teria se apresentado em duas noites, nos referidos restaurantes, em setembro de 2017.
O primeiro réu recorreu, sob a alegação de que a natureza do seu estabelecimento é a de restaurante e não de bar. Além disso, afirma que a menina teria se apresentado a pedido de familiares que ali se encontravam, bem como estaria acompanhada da própria mãe. Por fim, destaca que a atividade não foi remunerada.
O segundo restaurante alegou que não ficou explicitado nos autos o horário e a duração do show. Ponderou que a genitora e a proprietária do estabelecimento são amigas e se encontraram no local, ao lado dos filhos, oportunidade em que a adolescente fez uma apresentação de cerca de 15 minutos, apenas para os familiares presentes.



