A partir de outubro de 2023, entra em vigor o aguardado evento do eSocial: o processo trabalhista. Em suma, este novo recurso visa facilitar a vida dos empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, incluindo os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
EVITE MULTAS: evento referente a processo trabalhista modifica parâmetros do eSocial
O evento do eSocial: “processo trabalhista” tem como objetivo principal tornar mais eficiente o registro e a gestão das informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Desse modo, agora, será obrigatório informar os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, independentemente da data de início do processo.
Abrangência do evento
Uma das grandes vantagens desse novo evento é a sua abrangência. Todos os tipos de empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais, estão obrigados a informar os dados das decisões proferidas nos processos trabalhistas.
Recolhimento dos tributos
Uma mudança importante que merece destaque está relacionada ao recolhimento dos tributos. Até o momento, as obrigações referentes às contribuições previdenciárias e às contribuições sociais devidas a terceiros, decorrentes das reclamações trabalhistas, eram registradas na GFIP e tinham seu recolhimento efetuado por meio da GPS.
Desse modo, a partir de 1º de outubro de 2023, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado. Contudo, é fundamental ressaltar que a GFIP e a GPS ainda serão utilizadas para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento ocorra após outubro deste ano.
FGTS
No que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recolhimento sobre os valores de remuneração reconhecidos em processos judiciais continuará ocorrendo normalmente por meio da GFIP.
Entretanto, é importante observar que a GFIP será substituída pelo FGTS Digital a partir de janeiro de 2024, representando mais uma mudança significativa no cenário trabalhista.
Como informar um processo no eSocial?
Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou terceiros autorizados, como contadores ou advogados, terão à disposição uma variedade de opções. Desse modo, além de seus próprios sistemas de gestão de folha, o portal web do eSocial oferece uma solução prática e acessível.



