De forma unânime, a 6ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ratificou a sentença que condenou duas ex-funcionárias do Instituto Nacional do Seguro Social pela prática de fraude contra a Previdência Social.
Segundo alegações da turma colegiada, o ato de improbidade administrativa provocou o prejuízo de R$ 749mil ao erário.
Improbidade administrativa
Consta nos autos que, após investigação do Ministério Público Federal, restou evidenciado que as servidoras deferiram benefícios previdenciários entre 2006 a 2009 de forma indevida, por intermédio do emprego de vários recursos fraudulentos, gerando prejuízo de R$ 749mil aos cofres públicos.
Diante disso, as funcionárias foram dispensadas do serviço público em junho de 2012.
Em razão da condenação de primeiro grau por atos de improbidade administrativa, as servidoras interpuseram a Apelação Cível Nº 0002400-47.2015.4.03.6141 perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pleiteando sua absolvição.
Na sentença, as rés foram condenadas a restituir os valores indevidamente desviados, ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor do último salário auferido antes da dispensa e, além disso, R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.



