Uma das dúvidas mais frequentes entre os idosos com mais de 60 anos é se existe a possibilidade de se aposentar mesmo sem ter contribuído para o INSS. A resposta geralmente é não, já que a previdência social é um sistema contributivo, onde as pessoas precisam contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
No entanto, há casos específicos em que é possível obter um benefício assistencial, chamado de BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica de Assistência Social), destinado a idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar.
Neste guia completo, vamos explorar todos os detalhes sobre o BPC/LOAS, quem pode receber e como solicitar.
1. Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu?
Em regra, não existe aposentadoria para pessoas que nunca contribuíram com o INSS. Isso se deve ao fato de que a previdência social é um sistema contributivo, ou seja, é necessário contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
No entanto, existem casos específicos em que os segurados especiais, como os indígenas, por exemplo, podem ter direito à aposentadoria no valor do salário mínimo mesmo sem terem contribuído com o INSS.
Nesses casos, é necessário comprovar as condições de segurado especial, como o reconhecimento pela FUNAI.
2. O BPC/LOAS é uma aposentadoria?
Não, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Diferente do que muitos pensam, o BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC/LOAS não dá direito a pensão por morte ou ao 13º salário.
3. Quem pode receber o BPC/LOAS?
Existem duas categorias de pessoas que podem ser beneficiárias do BPC/LOAS: pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir dos 65 anos de idade. Além de se enquadrar em um desses grupos, o idoso ou a pessoa com deficiência também precisa cumprir outros requisitos específicos.
4. BPC/LOAS para o idoso – requisitos
Para ter direito ao BPC/LOAS, o idoso deve preencher os seguintes requisitos exigidos pela lei:
- Ter idade mínima de 65 anos, ou mais.
- Comprovar não ter condições de prover o seu sustento.
- Comprovar ter renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo.
- Ter o CPF ativo.
- Ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Vale lembrar que, segundo o Estatuto do Idoso, uma pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos de idade. No entanto, para o BPC/LOAS, a lei estabelece que o idoso precisa ter 65 anos ou mais. É importante ressaltar que o Estatuto do Idoso garante direitos específicos para os idosos com 60 anos ou mais, como gratuidade no transporte público, medicamentos gratuitos, prioridade no atendimento e na tramitação processual, entre outros.
5. BPC/LOAS para a pessoa com deficiência – requisitos
Além do idoso com 65 anos ou mais, a pessoa com deficiência também pode ter direito ao BPC/LOAS. Para isso, ela precisa comprovar que possui uma condição de deficiência e que não tem condições de prover o seu sustento. Além disso, é necessário que a renda familiar per capita seja de ¼ do salário mínimo, o CPF esteja ativo e o CadÚnico esteja atualizado.



