Muitos trabalhadores que têm ou já tiveram carteira assinada frequentemente têm dúvidas sobre como antecipar o FGTS e quantas vezes isso é permitido nos dias atuais.
Existe um limite de vezes para que o trabalhador possa antecipar o seu FGTS? Confira informações relevantes
Desde 2019, os trabalhadores têm a opção do saque-aniversário do FGTS, que permite resgatar parte do saldo anualmente, no mês do aniversário. Em suma, esse direito se estende a todos que possuem saldo em contas ativas e inativas do Fundo e pode ser realizado através do aplicativo FGTS, proporcionando comodidade ao trabalhador.
Entretanto, é importante destacar que o valor do saque-aniversário depende do saldo disponível na conta. Por exemplo, se você tem R$ 1.000,00 de saldo, seu saque-aniversário será de R$ 400,00 (alíquota de 40%), mais R$ 50,00 da parcela adicional, totalizando R$ 450,00.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS
Para quem necessita de dinheiro rápido e não quer impactar o orçamento, a antecipação do saque-aniversário do FGTS é uma opção interessante. Uma vez que essa modalidade permite que o trabalhador receba parte do saldo que seria liberado uma vez ao ano de uma só vez.
No entanto, é importante salientar que a antecipação do saque-aniversário é considerada um tipo de empréstimo. Portanto, existem requisitos a serem atendidos, como ser maior de 18 anos ou emancipado, aderir ao saque-aniversário no aplicativo FGTS, ter um saldo mínimo de R$ 150,00 no FGTS e autorizar a consulta às informações do seu FGTS.
O valor total antecipado é destinado ao banco, e o saldo do FGTS fica bloqueado durante o período de antecipação. O tempo de bloqueio varia de acordo com o número de parcelas antecipadas. Por exemplo, ao antecipar cinco parcelas, o saque-aniversário fica indisponível por cinco anos, a menos que seja pago de outra forma, como uma quitação antecipada.

Limitações na antecipação do FGTS
É importante estar ciente de que, devido a questões técnicas no sistema do FGTS, as contratações de empréstimos com o fundo de garantia ficam suspensas 20 dias antes do primeiro dia útil do mês, considerando o aniversário do trabalhador.



