A Reforma da Previdência, aprovada em novembro do ano passado, fez diversas alterações nas regras previdenciárias brasileiras. Porém, o texto não acabou de imediato com o fator previdenciário. Hoje, o índice utilizado nas aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o benefício de quem se aposenta cedo.
Vale lembrar que por ser um redutor, o fator poderá ser utilizado para quem deseja escapar da idade mínima estabelecida pela reforma.
Apesar de ser um redutor, o favor pode ser usado por quem quer fugir da idade mínima estabelecida na reforma. O índice poderá ser utilizado por quem desejar entrar na regra de transição do pedágio de 50%, quem já pediu a aposentadoria com o fator e está esperando uma resposta do INSS e quem já tinha atingido os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes de a reforma começar a valer e ainda não fez o pedido.
O que é Fator Previdenciário?
Para quem ainda não sabe, o Fator Previdenciário é um índice utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Anteriormente era exigido pelo menos 35 anos de pagamentos ao INSS para homens e 30 anos para as mulheres. Anteriormente, como não existia idade mínima para receber esse tipo de aposentadoria, o fator previdenciário era aplicado, e o valor de quem se aposentava cedo era reduzido.
Antes, por exemplo, para chegar ao valor do benefício, o INSS realizava cálculos da média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, depois, aplicava o índice do fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição.
O índice é utilizado em dezembro, todos os anos, considerando, entre outros fatores, a expectativa de vida dos brasileiros. Em geral, o desconto do fator sobe com essa atualização.
Alterações com a reforma
Agora, com a reforma, as aposentadorias passaram a possuir uma regra única, exigindo idade mínima para mulheres (62 anos) e homens (65 anos). Além disso, é exigido ao menos 15 anos de contribuição (homens que começaram a trabalhar depois que a reforma entrou em vigor terão que contribuir por 20 anos).



