Uma boa parte dos aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda continuam trabalhando para ajudar nas despesas e também porque muitos recebem apenas o salário mínimo, valor que em muitas ocasiões não garantem uma aposentadoria de qualidade. Estes aposentados que continuam trabalhando têm direito a receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com as informações da Caixa Econômica Federal, que é quem realiza a administração do fundo, é preciso estar enquadrado nas regras para receber o benefício. Isso mostra que não é pelo fato de que você está aposentado que pode sacar o FGTS em qualquer momento e sem se adequar as regras.
O que fazer no caso de mudar o registro após a aposentadoria?
No caso dos beneficiários que mudaram de registro após se aposentarem, o banco dá a direção de realizar o saque padrão, onde apenas é possível fazer a retirada do dinheiro em momentos que sucedem a rescisão contratual, como um caso de demissão sem justa causa.
O FGTS é um benefício que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é direcionado ao trabalhador com carteira assinada em qualquer parte do território nacional. Basicamente esse fundo funciona como uma poupança compulsória, onde todos os meses o empregador deve realizar um depósito que corresponde a 8% do salário do funcionário.
Em casos onde o funcionário é demitido sem justa causa, o trabalhador fica com o acesso aos valores depositados pelo padrão, com um acréscimo de 40% sobre a multa que foi aplicada no momento em que foi acordada a rescisão com o empregador.



