FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para amparar a demissão sem justa causa
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, foi criado com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês os empregadores depositam em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O banco que é o agente pagador do FGTS é a Caixa Econômica Federal.
Os valores que constituem o depósito do FGTS pertencem ao trabalhador, sendo assim, os valores ficam disponíveis em situações específicas.
Quais são as situações que permitem o saque do FGTS?
O FGTS permite que o trabalhador obtenha um valor que pode ser sacado em momentos especiais. Sendo assim, é possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Aquisição da casa própria;
- Aposentadoria;
- demissão sem justa causa;
- doenças graves.
O recurso do FGTS fica disponível para o trabalhador utilizar no caso de aquisição de um imóvel, realizar uma construção ou amortizar uma dívida vinculada a um contrato de financiamento habitacional.
O FGTS é uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional no Brasil. Bem como, também é direcionado para reparos e manutenção do saneamento básico.
Quem tem direito ao FGTS? Confira informação oficial
Conforme informações do site oficial do FGTS, possuem direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.



