As normas para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estão sendo revistas e podem sofrer alterações em breve, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Atualmente, essa opção é voluntária e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia uma vez no ano, sempre no mês de seu aniversário.
Alterações na modalidade de saque-aniversário do FGTS
Caso a alteração na legislação seja aprovada, o trabalhador poderá efetuar o saque do FGTS em situações como o saque-rescisão, que é permitido quando o empregado é dispensado sem justa causa, possibilitando o resgate integral do Fundo de Garantia.
Também é possível retirar 80% do valor disponível em caso de rescisão consensual, quando o empregador e funcionário concordam com o fim do contrato de trabalho. Além disso, existem outras situações em que é permitido o saque do FGTS.
Na hipótese de o trabalhador ficar desempregado por três anos consecutivos, é possível sacar os valor. A mesma regra é válida em casos de:
- Aposentadoria pelo regime da Previdência Social;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves ou terminais;
- Falecimento do titular (com direito aos dependentes ou sucessores civis); e
- Desastres naturais.
Mais informações sobre o saque-aniversário do FGTS
Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi criada a opção de saque-aniversário do FGTS, por meio da Lei 13.932/19. Com essa modalidade, os trabalhadores podem retirar uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia uma vez por ano, no mês do seus aniversários, como mencionado.
No entanto, é importante ressaltar que a adesão ao saque-aniversário é opcional. Caso o trabalhador não escolha essa modalidade, continuará na opção padrão, que é o saque-rescisão. Apesar das vantagens oferecidas pela modalidade, a Caixa aconselha que o trabalhador conheça bem as particularidades antes de solicitar a mudança.



