O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e tem como objetivo proteger o empregado em casos de demissão sem justa causa. O FGTS é composto por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, e esses recursos podem ser utilizados em diversas situações, como aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras.
Uma das modalidades de saque do FGTS é o saque-aniversário, criado em 2019. Essa opção permite que o trabalhador possa sacar uma parte do saldo do seu FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. No entanto, até recentemente, o saque-aniversário pelo FGTS impedia o trabalhador de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa.
Mudanças no saque-aniversário pelo FGTS
Recentemente, o Governo Federal tem cogitado alterar as regras do saque-aniversário pelo FGTS, permitindo que o trabalhador demitido sem justa causa também possa efetuar o resgate dos valores. Atualmente, o funcionário CLT adepto à modalidade de aniversário fica impedido de sacar o benefício caso seja surpreendido pela dispensa sem justa causa.
Um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre essa mudança deve ser enviado ao Congresso Nacional para ser apreciado pelos parlamentares. A expectativa é para que o Executivo Federal agilize o processo e conclua o envio nos próximos dias. A proposta visa permitir que o trabalhador que optar pelo saque-aniversário possa sacar também o saldo integral da conta, não apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
É importante entender a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS. O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Já o saque-rescisão é a modalidade em que o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória. Essa é a modalidade padrão da conta, ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é essa a opção que fica em vigor.
Possíveis mudanças nas regras do saque-aniversário pelo FGTS
A possibilidade de alteração nas regras do saque-aniversário pelo FGTS tem gerado discussões e opiniões divergentes. O chefe da pasta de Trabalho, Luiz Marinho, sempre se posicionou contra o saque-aniversário pelo FGTS, considerando a modalidade uma “sacanagem” com o trabalhador.
No entanto, diante das resistências à eliminação total do saque-aniversário, o Ministério do Trabalho e Emprego desenvolveu um projeto alternativo. Esse projeto permite o saque completo do fundo em caso de demissão, mas impede que o trabalhador retorne ao saque-aniversário no futuro, restringindo o uso dessa modalidade.
Impacto econômico das mudanças no saque-aniversário pelo FGTS
A possibilidade de permitir o saque do saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa pode ter um impacto significativo na economia do país. Estima-se que a liberação do saldo integral seja capaz de injetar cerca de R$ 14 bilhões na economia brasileira.



