A multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) concedida ao trabalhador quando é demitido sem justa causa pode ser reduzida. Isso porque, está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2383/21, que visa diminuir a indenização depositada pelo empregador na conta do fundo do seu ex-funcionário.
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Mudanças na multa do FGTS
Conforme a legislação atual, o trabalhador demitido sem justa causa recebe uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Mas a proposta em questão, quer alterar a lei e reduzir a multa para 25%.
Além disso, em casos de demissão por culpa recíproca ou força maior, os atuais 20% pode ser reduzido para 10%. O autor da proposta, o deputado Nereu Crispim, afirma que a multa atual sobrecarrega o empregador e não é vantajosa para o mercado de trabalho.
“A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o deputado.
Tramitação da proposta
O projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda análise das seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Considerando a aprovação do texto nessas Comissões, será encaminhado ao Senado Federal. Caso a medida receba o parecer favorável por parte dos senadores, o projeto deve chegar a sanção presidencial.
FGTS tem dois saques liberados pela caixa
A Caixa Econômica Federal tem dois saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sendo liberados neste início de ano. O banco confirmou que está liberando duas retiradas do FGTS com adicionais que podem variar de R$50 a R$2.900.



