Muitos trabalhadores registrados ainda não decidiram se querem ou não optar pela modalidade de saque-aniversário do FGTS. No entanto, uma novidade ainda não muito divulgada pode ajudar a tomada dessa decisão.
Se aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que reúne representantes do governo, patrões e trabalhadores, e cujo presidente atual é o Ministro da Economia, Paulo Guedes, trabalhadores que escolherem a modalidade de saque-aniversário no FGTS vão poder usar o valor do resgate como garantia para empréstimo consignado, que é hoje a modalidade com os menores juros do crédito pessoal.
O governo está terminando de concluir a regulação dessa categoria de empréstimo, que tem os resgates anuais do FGTS como garantia. Para especialistas, a medida pode, de fato, ser útil para quem quer usar o recurso do FGTS para quitar dívidas, por exemplo.
Além disso, foi liberado novos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045. Todos os trabalhadores, qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá sacar o FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, período em que o benefício foi liberado.
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A medida já foi prevista na lei do saque-aniversário do FGTS, criado em 2019 e que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do seu Fundo de Garantia, de acordo com o mês de nascimento. Em abril, começam as primeiras retiradas. Porém, como já citado, a regulação dessa quantia como garantia do crédito consignado vai precisar ser aprovada pelo Conselho Curador do FGTS.
“A legislação da modalidade do saque-aniversário prevê que o Conselho Curador decida a taxa de juros máxima que pode ser praticada, entre outras coisas, como o percentual que pode ser bloqueado da conta do trabalhador”, disse Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).
Ainda não foi decidida definitivamente, mas, a expectativa é de que a taxa de juros seja baixa, e parecida com a praticada pela linha do crédito consignado para funcionários públicos — que em dezembro estava de 21,4% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC) — já que os riscos são baixos. Então, pode ser um crédito interessante se usado corretamente.
Sobre o assunto, Mauro Rochlin, professor dos MBAs da FGV, disse: “É um endividamento saudável, porque têm taxas bem mais baratas do que as praticadas por outras modalidades de empréstimo pessoal. Mas deve ser usado com parcimônia, e não para consumo. O ideal é utilizar esse crédito para trocar uma dívida mais cara, difícil de pagar, por essa mais barata”.
Em nota, Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirmou que apoia toda iniciativa que envolva a melhoria do ambiente de crédito no país e que está otimista com a regulação: “A medida anunciada tem potencial para injetar recursos capazes de estimular a economia e aguardamos com otimismo a regulamentação que vem sendo elaborada no governo para garantir sua eficácia e segurança jurídica”.
2 saques do FGTS são liberados durante pandemia; saiba qual você pode
O Governo Federal, com o objetivo de aquecer o mercado, tem anunciado diversas medidas visando liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para 2020, por conta dos impactos econômicos causados pelo coronavírus, uma modalidade de saque foi liberada aos trabalhadores. Além disso, há outra ativa, o saque do FGTS aniversário.
A primeira modalidade liberada foi o saque-aniversário, anunciada desde o ano passado. As retiradas, que começaram em 1º de abril deste ano, podem garantir recursos anuais. A segunda modalidade liberada foi o saque emergencial que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta.
1) Saque emergencial do FGTS no valor de R$1.045
O Governo Federal liberou novos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045. Com isso, muitos trabalhadores ficaram na dúvida a respeito da liberação dos saques do benefício.
De acordo com o Governo, todos os trabalhadores, qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá sacar o FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, período em que o benefício foi liberado.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.



