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FGTS: Trabalhadores de SC poderão realizar o Saque Calamidade

Por João Vitor Jacintho· 3 min de leitura
FGTS: Trabalhadores de SC poderão realizar o Saque Calamidade

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Moradores de oito cidades de Santa Catarina atingidas por desastres naturais terão o direito de sacar uma parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação é válida para moradores das cidades de Balneário Piçarras, Cordilheira Alta, Criciúma, Forquilhinha, Joinville, Penha, Porto Belo e São José do Cerrito que foram atingidas por desastres naturais.  

A modalidade Saque Calamidade do FGTS é liberada quando um município ou unidade federativa decreta estado de calamidade. Desta forma, a legislação permite que os trabalhadores saquem até R$ 6.220, no período de 12 meses. 

É importante informar que as cidades atingidas por desastres naturais em SC terão datas diferentes para solicitação do Saque Calamidade do FGTS. Veja a seguir a partir de quando será possível solicitar os valores:

  • Cordilheira Alta: a partir de 16 de novembro
  • São José do Cerrito: a partir de 21 de novembro
  • Joinville: a partir de 11 de dezembro
  • Balneário Piçarras: a partir de 19 de dezembro
  • Criciúma: a partir de 21 de dezembro
  • Forquilhinha: a partir de 21 de dezembro
  • Porto Belo: a partir de 21 de dezembro
  • Penha: a partir de 26 de dezembro

Mais informações sobre o Saque Calamidade

Segundo informações disponibilizadas pelo FGTS, o valor do Saque Calamidade só é liberado em situações de emergência ou calamidade pública decretada pelo Município ou Estado atingido. Além disso, o prazo para que seja decretado estado de calamidade não pode ser superior a 30 dias do primeiro dia útil após o desastre natural. Confira as situações onde é possível reivindicar parte do valor do Fundo de Garantia:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;?
  • Alagamentos; ?
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;?
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;?
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;?
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;?
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O FGTS também informa que os trabalhadores só possuem direito ao saque se possuírem dinheiro na conta, limitado ao valor de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais). A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. 

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Saiba como solicitar o FGTS

Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS pelo App os trabalhadores devem acessar a opção “Meus Saques” e clicar em “Outras Situações de Saques”. Em seguida, será preciso escolher o motivo do Saque “Calamidade Pública” e selecionar o município da residência atingida pelo desastre natural. 

Após escolher o município, os cidadãos devem clicar em “Continuar” e escolher uma das opções para receber o FGTS que pode ser: crédito em uma conta bancária ou saque presencial. Por fim, basta fazer Upload dos documentos solicitados, conferir os dados e enviar a solicitação. 

Feito isso, a Caixa será responsável por analisar a solicitação dos trabalhadores e liberar o crédito. Vale lembrar que também é possível solicitar o Saque Calamidade de forma presencial em agências da instituição.

Para fazer uma solicitação do Saque Calamidade do FGTS presencialmente os cidadãos devem levar até a agência um comprovante de residência ou uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Estado afirmando que o trabalhador reside na área afetada pelo desastre natural. Também será preciso mostrar um documento de identificação, CPF e um documento que comprove vínculo empregatício. 

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João Vitor Jacintho

Escrito por

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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