Moradores de oito cidades de Santa Catarina atingidas por desastres naturais terão o direito de sacar uma parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação é válida para moradores das cidades de Balneário Piçarras, Cordilheira Alta, Criciúma, Forquilhinha, Joinville, Penha, Porto Belo e São José do Cerrito que foram atingidas por desastres naturais.
A modalidade Saque Calamidade do FGTS é liberada quando um município ou unidade federativa decreta estado de calamidade. Desta forma, a legislação permite que os trabalhadores saquem até R$ 6.220, no período de 12 meses.
É importante informar que as cidades atingidas por desastres naturais em SC terão datas diferentes para solicitação do Saque Calamidade do FGTS. Veja a seguir a partir de quando será possível solicitar os valores:
- Cordilheira Alta: a partir de 16 de novembro
- São José do Cerrito: a partir de 21 de novembro
- Joinville: a partir de 11 de dezembro
- Balneário Piçarras: a partir de 19 de dezembro
- Criciúma: a partir de 21 de dezembro
- Forquilhinha: a partir de 21 de dezembro
- Porto Belo: a partir de 21 de dezembro
- Penha: a partir de 26 de dezembro
Mais informações sobre o Saque Calamidade
Segundo informações disponibilizadas pelo FGTS, o valor do Saque Calamidade só é liberado em situações de emergência ou calamidade pública decretada pelo Município ou Estado atingido. Além disso, o prazo para que seja decretado estado de calamidade não pode ser superior a 30 dias do primeiro dia útil após o desastre natural. Confira as situações onde é possível reivindicar parte do valor do Fundo de Garantia:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;?
- Alagamentos; ?
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;?
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;?
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;?
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;?
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O FGTS também informa que os trabalhadores só possuem direito ao saque se possuírem dinheiro na conta, limitado ao valor de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais). A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.



