29 de maio: esse é o prazo final que diversos trabalhadores têm para sacar R$ 450 pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Não é toda hora que surge uma oportunidade como esta. Por isso, milhares de trabalhadores já estão se organizando, embora muitos ainda tenham dúvidas sobre quem tem direito, quais são os critérios e como funciona o calendário oficial.
A seguir, veja detalhes importantes sobre valores, datas e procedimentos para não perder o prazo desse benefício, que pode fazer diferença no orçamento. Continue lendo e confira todas as informações.
Quem pode receber o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão, destinado a quem opta por essa modalidade. Têm direito ao valor os trabalhadores que:
Possuem saldo em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS;
Fizeram a adesão ao saque-aniversário, que é opcional e pode ser realizada a qualquer momento;
Quem não escolher a modalidade permanece automaticamente no modelo padrão, o saque-rescisão. Dessa forma, as regras e possibilidades de saque mudam conforme a escolha feita no aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
O calendário é definido com base no mês de nascimento do trabalhador. O prazo para realizar o saque-aniversário do FGTS é de até 90 dias após o início da liberação. Por isso, a recomendação é ficar atento ao calendário e se organizar com antecedência.
Até 29 de maio, os valores estão disponíveis para os trabalhadores nascidos em março. Confira o calendário deste ano:
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Se o dinheiro não for retirado dentro do período estabelecido, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS, só podendo ser sacado no próximo ano.
R$ 450 no saque-aniversário do FGTS: entenda quem pode sacar
A quantia liberada no saque-aniversário depende do saldo existente na conta do FGTS./ Imagem: Notícias Concursos
O valor a ser retirado no saque-aniversário varia de acordo com o saldo total do FGTS, seguindo uma tabela progressiva definida pelo governo. O cálculo considera uma alíquota entre 5% e 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa conforme a faixa de saldo.
Na prática, se a pessoa tiver R$ 5.000 no FGTS, poderá sacar R$ 1.650: R$ 1.500 referentes à alíquota de 30% sobre o saldo, mais R$ 150 de parcela adicional.
Assim, até 29 de maio, trabalhadores nascidos em março, que possuem saldo de R$ 1.000 no FGTS e optaram pelo saque-aniversário, podem sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota de 40% sobre o saldo e R$ 50 de parcela adicional.
Entenda a tabela:
Faixa de saldo no FGTS
Alíquota
Parcela adicional
Até R$ 500
50%
–
De R$ 500,01 a R$ 1.000
40%
R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000
30%
R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000
20%
R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000
15%
R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000
10%
R$ 1.900
Acima de R$ 20.000
5%
R$ 2.900
O trabalhador pode consultar o saldo atualizado e simular o valor disponível para saque no aplicativo FGTS, facilitando a tomada de decisão sobre a adesão à modalidade e o aproveitamento dos recursos.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário
O processo de saque é bastante simples e pode ser realizado inteiramente de forma digital. O trabalhador apenas precisa baixar o aplicativo FGTS, acessar sua conta Gov.br, selecionar a modalidade saque-aniversário, indicar a conta bancária de preferência e confirmar os dados. Após estes passos, basta aguardar o depósito em conta corrente ou poupança.
Também existe a possibilidade de receber o valor presencialmente nas agências Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui, facilitando ainda mais o acesso aos recursos.
O que é o saque-aniversário do FGTS? Entenda como funciona
O saque-aniversário foi criado em 2020 como uma alternativa ao modelo tradicional. Ele permite a retirada de parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou nas unidades da Caixa Econômica Federal.
Em caso de demissão sem justa causa, quem optou pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo total da conta do FGTS. Nessa situação, é liberada apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o saldo permanece disponível somente para os saques anuais.
Por outro lado, quem permanece no saque-rescisão pode sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Se o trabalhador quiser retornar do saque-aniversário para o saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a diferença entre as duas modalidades de saque do FGTS: