Os trabalhadores que exercem atividades formais possuem direito de receberem diversos benefícios, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a exemplo, a multa de 40% sobre o saldo.
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O objetivo do benefício é ajudar o cidadão que foi dispensado sem culpa e, provavelmente, de surpresa.
Multa de 40% do FGTS
Como mencionado, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito de receber uma multa rescisória com o valor de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador no decorrer da vigência do contrato de trabalho.
Essa regra vale mesmo se o trabalhador já tenha sacado parte do seu saldo do FGTS quando ainda estava trabalhando. A porcentagem sempre será aplicada sobre o valor total depositado e não sobre o que há no momento da rescisão.
Se eu pedir demissão, posso receber a multa de 40% do FGTS?
Não! Quando o trabalhador pede demissão, ele perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, logo, também fica isento de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.
Se eu aderir ao saque-aniversário, perco direito a multa de 40% do FGTS?
Não! Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário continua tendo direito a multa de 40% do FGTS. No entanto, neste caso, o titular não pode realizar o saque-rescisão, uma vez que os valores já estavam sendo resgatados.
Novo saque do FGTS de até R$ 6.220 liberado
A Caixa Econômica Federal liberou neste mês mais um saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os trabalhadores residentes das cidades que declararam estado de calamidade devido as fortes chuvas podem sacar até R$ 6.220 das suas contas vinculadas ao fundo.



