Acabou de acontecer! Na manhã desta terça-feira (8), a Comissão de Trabalho e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados cancelaram uma audiência pública que iria debater o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A reunião iria acontecer nesta quarta-feira (9) e pretendia analisar a nova modalidade de saque de um dos principais direitos trabalhistas do país,. Contudo, houve o cancelamento do encontro e ainda não houve qualquer informação sobre a nova data da audiência.
Saque-aniversário do FGTS
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo. As retiradas pelos trabalhadores acontecem no mês de aniversário do titular da conta, ou seja, uma vez por ano.
Embora milhares de trabalhadores tenham aderido à nova modalidade de saque do FGTS, o governo Lula vem se mostrando contrário a esse tipo de retirada. Inclusive, já houve várias afirmações sobre o encerramento da modalidade, o que assustou os trabalhadores do país.
Em resumo, o ministro do Trabalho, Emprego e Previdência, Luiz Marinho, já criticou diversas vezes o saque-aniversário do FGTS, considerando-o uma injustiça e um castigo para os trabalhadores.
De acordo com ele, o saque-aniversário compromete a condição do FGTS, cujo objetivo é figurar como um fundo de garantia e de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.
Quem solicitou a audiência?
Os deputados Evair Vieira de Melo (PP-ES), da Comissão de Trabalho, e Leonardo Monteiro (PT-MG), da Comissão de Legislação Participativa, haviam solicitado a audiência para o debate sobre o saque-aniversário do FGTS.
“Essa modalidade é uma opção para os tomadores de crédito, tem caráter voluntário, é segura e apresenta taxas competitivas entre as existentes no mercado. Propor sua extinção não é vantajoso nem para o trabalhador nem para o mercado de crédito“, argumentou Vieira de Melo, integrante da Subcomissão do FGTS.
Por outro lado, Leonardo Monteiro disse que “apesar da boa intenção dos legisladores, [o saque-aniversário] se tornou um mau para os trabalhadores, onde muitos estão transformando o mesmo em um 14º salário, e no momento de necessidade, terão um saldo menor, além do fato que se forem demitidos sem justa causa, terão uma carência de 25 meses para poderem sacar o Fundo daquela empresa“.
Regras do saque-aniversário
Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em resumo, a pessoa que opta pela modalidade fica “presa” à modalidade por dois anos.
Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário, isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.




