O juízo da comarca de Tangará (SC), região do meio-oeste do estado, condenou, em dois processos, um ex-prefeito e um gerente de loja por fraudarem licitações para aquisição de veículos ao município. Os fatos ocorreram nos anos de 2011 e 2012.
Carta convite
No primeiro caso, o processo licitatório foi na modalidade carta convite. Três empresas foram convidadas a participar do certame.
No entanto, somente uma delas, representada pelo corréu, atendia a todos os itens descritos no edital, como dispor de veículo com oito alto-falantes, ar-condicionado digital, rodas de liga leve e aerofólio na cor do veículo; acessórios que, segundo a denúncia, foram considerados como desnecessários.
Termo de referência
Além do direcionamento para a empresa, a frustração do caráter competitivo se deu pela ausência do termo de referência, que é um documento prévio à licitação e serve como base para o edital, com diversos orçamentos.
Dessa forma, a conduta dos denunciados causou prejuízo aos cofres públicos porque o veículo foi superfaturado em mais de R$11 mil.
Condenações
Em consequência disso, o ex-prefeito foi condenado a três anos de detenção, em regime aberto. Entretanto, o juiz Flávio Luís Dell’Antônio substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Portanto, o réu deverá prestar serviços à comunidade e pagar R$2 mil. Além disso, também deverá pagar multa de 2% referente ao valor do veículo, adquirido por R$62 mil.



