A desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmou a sentença de primeira instância que determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem diagnosticado com glaucoma crônico simples bilateral.
A moléstia consiste na degradação do nervo óptico e pode resultar na perda total da visão.
Estudo social
Nos autos do processo, o estudo social realizado, constatou que o homem reside sozinho em imóvel alugado e em simples situação de moradia. Além disso, ele não possui renda e se mantém com doações e auxílios de terceiros.
“Os elementos de prova são suficientes para evidenciar as condições econômicas em que vive a parte autora, inserindo-se ela no grupo de pessoas economicamente carentes que a norma visou amparar”, ressaltou a magistrada Lucia Ursaia.
Pessoa com deficiência
Conforme a legislação, a assistência social é prestada à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de subsistência.
Assim, para concessão do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento, a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.



