O antigo auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido a pessoas que estejam incapazes de trabalhar por um período superior a 15 dias de forma provisória.
O Governo Federal publicou no dia 20 de abril algumas mudanças através de uma Medida Provisória (MP) acerca da análise e concessão de benefícios, incluindo o auxílio-doença.
O que a MP trouxe de diferente?
A perícia médica realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não será mais obrigatória para garantir o recebimento do benefício.
O auxílio poderá ser concedido através de avaliação documental que comprove o estado do segurado, podendo ser atestados, laudos, receitas, entre outros.
Vale ressaltar que essa medida já vinha sendo aderida pela autarquia devido às limitações sociais trazidas com a pandemia da Covid-19.
Como solicitar o auxílio?
O procedimento deve ser realizado junto aos canais digitais do INSS.
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- No menu lateral, escolha a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- Será possível acompanhar o pedido pela própria plataforma, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
INSS paga novo lote do 13º salário
Na terça-feira (03/05), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagou a mais um grupo a primeira parcela do 13º aos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo.



