Durante a comemoração do Dia do Profissional de Educação Física, 1º de setembro, a Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) disponibilizou a segunda rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial do Esporte. Assim, a nova parcela abrangerá municípios que ficaram fora da rodada anterior por razões burocráticas ou por perda do prazo de envio de toda a documentação.
Desse modo, então, as prefeituras poderão se inscrever seguindo as seguintes etapas: pré-inscrição, inscrição e finalização, da mesma forma como aconteceu na primeira rodada. Além disso, aqueles municípios que já possuem convênio e desejam efetuar a inclusão de novos beneficiários também podem participar novamente da medida.
Nesse sentido, Danrlei de Deus, secretário de Esporte e Lazer, falou sobre os objetivos dessa nova etapa. Para ele, portanto, a principal finalidade da segunda rodada do programa é dar suporte a um maior número de profissionais do setor.
Assim, com a intenção de auxiliar os profissionais do segmento da educação física, a gestão estadual, através da SEL, criou o Auxílio Emergencial do Esporte. Portanto, podem participar aqueles profissionais atuantes na área de Educação Física que possuam registro ativo no CREF (Conselho Regional de Educação Física) e que não tenham participado da primeira rodada do benefício.
Em um primeiro instante, o programa contemplou cerca de 600 profissionais do setor com a quantia de R$ 800. Desse valor, R$ 600 vieram da secretaria, enquanto os outros R$ 200 são de recursos das prefeituras que aderiram ao programa. O benefício oferece apenas uma parcela única.
Nesse sentido, o valor disponível para a realização do programa é de R$ 4 milhões. Quantia esta que vem do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte e convênios entre as prefeituras participantes.
Como funciona o processo de inscrição?
Primeiramente, as prefeituras que tiverem interesse em participar da nova rodada do benefício poderão efetuar seu cadastro por meio do site www.esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial. Assim, através do endereço digital é possível efetuar todas as etapas necessárias para garantir a participação.
Ademais, é importante lembrar que o processo de pré-inscrição poderá ocorrer entre os dias 01 a 10 de setembro. Contudo, a realização desta etapa não garante a participação no programa assistencial. Ainda assim, ela é obrigatória para a continuação do processo de inscrição.
Após concluir o processo de pré-inscrição, o município que se interesse em participar da medida poderá efetuar a inclusão de seus beneficiários entre 11 de setembro e 15 de outubro.
Quais documentos os municípios devem enviar?
Para finalizar o processo de cadastro, o município deverá ainda encaminhar para o endereço de e-mail auxilio-emergencial@esporte.rs.gov.br, a lista de inscritos com toda documentação a seguir:
- Plano de Trabalho;
- Comprovante de abertura de conta corrente/pessoa jurídica no Banrisul, de titularidade do município, exclusiva para a realização do Plano de Trabalho ou apresentação de extrato de conta corrente, nos moldes supracitados, zerado;
- Cópia do edital de chamamento público lançado pelo município, em conformidade com as diretrizes do Termo de Referência desta Chamada Pública (Anexo I);
- Listagem final dos beneficiários contemplados no âmbito do edital municipal, de acordo com as informações anteriormente enviadas na página https://esporte.rs.gov.br/inicial, por meio do link , valor solicitado e valor da contrapartida;
- Ata de posse ou ato de designação, documento de identidade e CPF do Prefeito e demais documentos referidos no art. 4º, inciso I e respectivos parágrafos da Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, cuja listagem estará disponível na página https://esporte.rs.gov.br/inicial.
Já os profissionais do setor devem se dirigir às prefeituras conveniadas para a realização de sua inscrição no Auxílio Emergencial do Esporte. Cabe, então, a cada município parceiro o processo de verificação e análise da documentação das inscrições e a checagem sobre a situação do beneficiário junto ao conselho de classe responsável.



