Na última semana, o Governo Federal promoveu mudanças significativas nas regras de tributação das subvenções por meio da Medida Provisória 1.185/2023.
Governo Federal modifica regras de tributação das subvenções
Essa medida tem como objetivo ajustar a forma como as subvenções são tratadas no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), impactando diretamente as empresas que recebem esse tipo de benefício fiscal. Confira as principais modificações introduzidas por essa medida e como elas afetarão o cenário empresarial a partir de 2024.
Subvenções para investimento: crédito fiscal e foco na expansão
Uma das mudanças mais significativas trazidas pela MP 1.185/2023 é a forma como as subvenções para investimento serão tratadas. Antes da medida, essas subvenções eram excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que proporcionava uma vantagem fiscal para as empresas. No entanto, a partir de 1° de janeiro de 2024, as subvenções para investimento passarão a ser normalmente tributadas pelo IRPJ e pela CSLL.
Contudo, a medida também traz uma novidade importante: as subvenções para investimento agora gerarão crédito fiscal. Esse crédito será calculado com base no montante do benefício recebido e poderá ser utilizado para restituição ou compensação com outros tributos federais.
Em resumo, isso significa que as empresas que recebem subvenções para investimento ainda terão uma forma de obter algum benefício fiscal, embora o tratamento tributário tenha se tornado mais rigoroso.
Além disso, a MP define que somente serão consideradas subvenções para investimento aquelas concedidas com a finalidade de expansão ou implantação de empreendimentos econômicos. Desse modo, isso implica que subvenções destinadas a outros fins, como custeio, não se enquadram nessa categoria e não poderão ser excluídas da determinação do lucro real, como era comum no passado.
Subvenções para custeio: impacto nas empresas
As subvenções para custeio eram tradicionalmente excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que beneficiava as empresas ao reduzir sua carga tributária. No entanto, a MP 1.185/2023 trouxe uma mudança significativa nesse cenário.
De acordo com a medida, as subvenções para custeio não poderão mais ser excluídas da determinação do lucro real. Isso significa que as empresas que recebem subvenções para fins de custeio agora estarão sujeitas à tributação normal pelo IRPJ e pela CSLL.




