A Receita Federal prorrogou o limite de tempo para aderir ao programa Litígio Zero até o último dia de julho. Esse programa é destinado a indivíduos e negócios de pequeno porte com dívidas inferiores a 60 salários mínimos (R$ 78.120). Assim, são oferecidas reduções de 40% a 50% no valor total do débito e um período de até 12 meses para efetuar o pagamento.
A solicitação de adesão pode ser feita através do processo eletrônico no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). É permitido renegociar obrigações fiscais, como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, a prestação mínima será de R$ 100 para PF (Pessoas Físicas), R$ 300 para pequenas empresas e R$ 500 para pessoas jurídicas do montante total das dívidas.
Benefícios de quitar as dívidas pelo Programa Litígio Zero
Existem diversas vantagens em participar do Programa Litígio Zero, tanto para empresas como para indivíduos. Vale ressaltar que ao escolher a resolução extrajudicial, as partes envolvidas economizam tempo e recursos financeiros que seriam gastos em um procedimento legal.
A solução fora dos tribunais é geralmente mais ágil e econômica, permitindo que as partes direcionem sua atenção para outras questões cruciais. A litigância pode causar desgastes e rupturas nos relacionamentos, tanto comerciais quanto pessoais.
Ao optar pela conciliação, as partes têm a chance de preservar seus vínculos, encontrando soluções satisfatórias para ambas as partes. Além disso, no processo judicial, o desfecho é decidido por um terceiro imparcial, o juiz.
Por outro lado, na conciliação, as partes possuem maior controle sobre o resultado, podendo negociar e buscar soluções inovadoras que atendam a seus interesses específicos.
Portal e-CAC para adesão
Para participar do Programa Litígio Zero, é suficiente requisitar esse procedimento no e-CAC. Dessa maneira, ao aderir ao programa, as partes têm a chance de nomear um facilitador ou mediador para ajudar na negociação. Dessa forma, busca-se um acordo que atenda às suas necessidades.


