Os processos de concessões e revisões de aposentadorias e pensões do INSS podem demorar muitos anos até serem julgados na Justiça. No entanto, a partir do momento quando o direito ao benefício é de fato reconhecido, o pagamento da dívida através da Requisição de Pequeno Valor (RPV) entra em ação.
As RPVS, neste caso, um título, têm responsabilidade de realizar pagamentos que estão atrasados limitados a 60 salários mínimos, em liberações de 12 lotes mensais de depósitos. Em geral, o beneficiário recebe o RPV no mês seguinte ao da determinação judicial para o pagamento.
Para quem deseja receber os atrasados em março deverá ter tido sua requisição autuada no mês anterior, ou seja, no mês de fevereiro. Com o aumento do mínimo para 2020, que passou de R$1.039 para R$1.045, o valor máximo da Requisição passou para R$62.700.
Sobre os precatórios
De acordo com a Justiça Federal, são esperados, para 2020, a liberação de nada menos que R$ 12,9 bilhões para pagamento de RPVs ligados a benefícios assistenciais e privados. Além dos pagamentos por mês, será pago um lote precatórios por ano.
A prerrogativa deve beneficiar aposentados/pensionistas e trabalhadores que conquistaram o reconhecimento de ações movidas na justiça em atrasados de até 60 salários mínimos. Diferentemente das concessões e revisões, os precatórios são pagos apenas uma vez por ano, conforme calendário liberado pelo governo federal.


