Um acusado por ameaçar e ofender mulher com ataques pessoais e ofensas relacionadas à cor de sua pele foi condenado à pena de um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto.
Em se tratando de pena inferior a dois anos, a reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e dois salários mínimos.
Não obstante o réu tenha recorrido da sentença, a 4ª Seção Criminal TJMG confirmou a decisão de primeira instância.
Injúria racial
Consta na denúncia oferecida pelo ministério público que o acusado ameaçou a vítima, na porta de sua residência e, além disso, a insultou com palavras de baixo calão pelo fato de ser negra.
A discussão teria sido motivada por um episódio envolvendo o marido da vítima e o denunciado, que quebrou o carro da família utilizando um foguete enquanto estava embriagado.
Após condenação em primeira instância, o réu interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pleiteando sua absolvição ao argumento de que as ofensas raciais foram recíprocas, já que os dois são negros.


