Nesta quarta-feira (08), se comemora o Dia Internacional da Mulher. Falar de mulher é falar de força, resistência e luta. Contudo, na atual conjuntura social e política, falar de mulher também é falar de dificuldades, discriminação, desigualdade salariais e violência. Nesse sentido, com o objetivo de diminuir estas questões, uma série de ações afirmativas para a mulher foram divulgadas hoje pelo Presidente Lula (PT). O evento que aconteceu no Palácio do Planalto, marcou o Dia Internacional da mulher . As medidas incluem garantir mais segurança, diminuir as diferenças salariais e incentivar mulheres empreendedoras.
Igualdade salarial
Dados de uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstraram que no Brasil, a igualdade salarial entre homens e mulheres é cada vez menor. A desigualdade de salários subiu 22% só no ano de 2022. Desta forma, uma mulher recebe 78% a menos que um homem, ainda que exerça a mesma funcional.
Lei de igualdade salarial
A expectativa é que se seja apresentado pelo Presidente Lula um projeto de lei que acabe com esta discriminação e estabeleça igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. O Chefe do executivo Federal pontuou que a medida seja analisada depressa, pois, segundo ele, “o respeito as mulheres é valor inegociável em todas as esferas do Executivo Federal”.
O presidente enfatizou a obrigatoriedade da medida:
“Nesse projeto que nós estamos mandando ao Congresso, tem uma única palavra que faz toda a diferença. E essa palavra se chama “obrigatoriedade” de pagar o salário igual [entre homens e mulheres]”.
Na ocasião, o presidente fez uma referência história:
“As mulheres tiveram protagonismo em vários momentos-chave da nossa história recente: redemocratização, anistia, Diretas Já e Constituinte”.
Multas em caso de descumprimento
Também presente no evento, a ministra do Planejamento Social, Simone Tebet, discursou sobre as multas que serão aplicadas às empresas que não cumprirem a medida. Segundo ela, nestes casos, o valor da multa será o maior salário da empresa multiplicado por 10. Contudo, esta regra deverá se aplicar única e exclusivamente a empresas que possuam 20 funcionários ou mais.



