A Receita Federal divulgou recentemente dicas para declarar a ajuda compensatória do governo após redução de salário e de jornada ou suspensão de contrato de trabalho no ano passado. Por ter sido uma medida criada para auxiliar os trabalhadores durante a pandemia, a declaração desses valores vem gerando dúvidas.
De acordo com a Receita Federal, os valores pagos pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm), ou seja, pagos pelo governo, são considerados rendimentos tributáveis. Por isso, os valores devem ser informados no campo campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a fonte pagadora de CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser preenchida na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 26 – “Outros”, usando o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Esse valor é uma complementação que os empregadores puderam pagar a trabalhadores atendidos pelo BEm.



