O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2022 encerrou na última terça-feira (31). Apesar disso, a Receita Federal reabriu nesta quarta-feira (1º) o sistema para que os contribuintes enviem suas declarações atrasadas. Aqueles que não cumpriram o prazo deverão pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Vale informar que a multa para os cidadãos que perderam o prazo é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar, quanto para aqueles que possuem restituição para receber. Para os que devem pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto.
Saiba como pagar a multa por atraso
Os contribuintes que atrasaram a declaração do Imposto de Renda receberão uma notificação de lançamento de multa assim que enviarem a declaração do imposto atrasada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa. Desse modo, o prazo para efetuar o pagamento é de 30 dias, após esse período serão cobrados juros.
Já no caso das declarações com direito a restituição, se o valor da multa não for pago dentro do prazo, ele será descontado do imposto a ser restituído (com juros). Por fim, vale informar que os contribuintes que não concordarem com a multa poderão apresentar uma impugnação dentro de 30 dias.
É importante ressaltar que além do prejuízo financeiro, os cidadãos que não declararem o Imposto de Renda podem ficar com o CPF irregular. A irregularidade do documento impede que o contribuinte tenha acesso a diversos serviços como: liberação de empréstimos ou cartão de crédito, emissão de passaportes, matrícula em instituições de ensino e até mesmo prestação de concursos públicos.



