É necessário incluir os seus investimentos na declaração do Imposto de Renda, tanto as opções de renda variável, como as opções de renda fixa. Os investimentos de renda fixa mais comuns são: títulos do Tesouro Direto, LCIs e LCAs, CDBs, LIGs e debêntures comuns ou incentivadas, segundo definição da Bolsa de Valores (B3).
Investimentos: entenda a obrigatoriedade de declarar renda fixa no Imposto de Renda
De forma sucinta, existem duas maneiras de realizar a declaração dessas aplicações, considerando os títulos tributados e os isentos do pagamento do IR.
Títulos tributados e títulos isentos
São títulos tributados: Tesouro Direto, CDBs e debêntures comuns. Por outro lado, os títulos isentos do pagamento de IR são: LCIs, LCAs, debêntures de infraestrutura e LIGs.
O Imposto de Renda dos títulos de renda fixa tributados é calculado sobre o rendimento do ativo, sendo assim, não há o cálculo do IR sobre o valor total, apenas sobre o lucro.
Tabela de alíquota regressiva
Além disso, a tabela da modalidade de renda fixa é regressiva, por isso, quanto mais tempo o ativo permanecer aplicado, menor será o imposto pago. Confira a tabela oficial, de acordo com informações da Bolsa de Valores (B3):
- Prazo e Alíquota
- Até 180 dias – 22,5 %
- Entre 181 a 360 dias – 20%
- De 361 a 720 dias – 17,5 %
- Acima de 720 dias – 15%
Quais investimentos de renda fixa devem ser declarados em 2023?
Segundo orientação da plataforma da B3, “Bora Investir”, os títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda também devem ser declarados, pois o Fisco precisa obter essas informações.



