Aqueles que pagaram o IR (Imposto de Renda) pela pensão alimentícia de cinco anos atrás poderão solicitar uma restituição do dinheiro para a Receita Federal. Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que tais rendimentos têm isenção e não se deve mais recolher sobre pensão. Ou seja, Imposto de Renda pago na pensão alimentícia deve ser restituído.
Como desenlace do assunto, a Receita Federal comunicou em 07 de outubro os esclarecimentos de como se darão os procedimentos de devolução desse dinheiro. Ao que parece, a devolução deverá ser feita através de uma declaração retificadora. Isso vale para os contribuintes que, de 2018 até 2022, colocaram pensão alimentícia em rendimento tributável. E para saber mais sobre o Imposto de Renda pago na pensão alimentícia, continue com a leitura da matéria do Notícias Concursos deste domingo (16).
O julgamento do tema
A incidência de IR sobre pensão alimentícia decorrente de direito da família teve veto pelo plenário no mês de junho no STF. No começo de outubro, a Corte julgou o recurso da União onde evitaria o pagamento retroativo da devolução. O julgamento foi feito em plenário virtual, na sessão encerrada em 30 de setembro.
Sobressaiu ao julgamento o que Dias Toffoli, ministro, entendeu sobre a questão. Para quem é inconstitucional a tributação, ferindo direitos fundamentais ao atingir os interesses das pessoas vulneráveis.
Impacto do Imposto de Renda pago na pensão alimentícia
Conforme a estimativa da Receita Federal, anexada ao processo, o governo deixará de arrecadar aproximadamente R$ 1 bilhão anuais. O impacto talvez seja maior ainda no caso dos pensionistas com os impostos recolhidos pelo governo. Segundo estimativa oficial, os impactos nos cofres públicos dos “indébitos”, chegará a R$ 6,5 bilhões nos cinco anos seguintes.

Como fazer a retificação
A Receita Federal declarou que aqueles que, de 2018 até 2022, apresentaram declarações incluindo as pensões alimentícias como rendimento tributável, podem retificar as declarações, fazendo o acerto. A declaração retificadora, deve se referir ao ano do exercício de recolhimento ou a retenções indevidas, e é enviada através do Portal e-CAC no Programa Gerador da Declaração. Através do app “Meu Imposto de Renda” também é possível fazer.



