O cidadão que recebe aluguéis mensais de pessoa física, no valor menor que R$ 1.903,98, pode ser isentado do Imposto de Renda. No entanto, se o aluguel calculado no carnê ultrapassar o valor de R$ 1.903,98 e o locatário for uma pessoa jurídica, os valores deverão ser incluídos na declaração do imposto.
Nesse caso, quando o cidadão recebe valores de aluguéis que ultrapassam o total de R$ 1.903,98 mensais, é obrigatória a realização mensal do cálculo no imposto, que deve ser feito meio do sistema do Carnê-Leão.
Como incluir o aluguel na declaração do Imposto de Renda?
Primeiramente, é importante destacar que o cálculo deve ser feito por meio do Carnê-Leão, onde é armazenado todos os dados necessários para sua próxima declaração do Imposto de Renda. Ainda, vale ressaltar que, ao fazer a declaração, o cidadão não precisará pagar imposto sobre aluguel novamente.
No sistema, o cálculo é feito automaticamente, bem como a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para você efetivar o pagamento do IR.
O pagamento do documento pode ser feito em qualquer agência bancária ou por meio da internet banking. No entanto, o contribuinte deve se atentar ao prazo de vencimento, pois, além dos juros, caso o pagamento não ocorra na data correta, será necessário preencher os dados novamente para que o sistema refaça o procedimento de cálculo e emissão de um novo documento.
Vale salientar que o cidadão deve realizar o pagamento do DARF até o último dia útil do mês posterior ao mês do recebimento do aluguel. No entanto, caso o contratante seja pessoa jurídica, o cidadão deve preencher apenas a declaração anual, informando os valores mensais, com o nome e CNPJ do locatário.
Confira abaixo a tabela progressiva do Imposto de Renda para saber a dedução da parcela a ser declarada.




