A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei 8.429 de 92, irá trazer em seus artigos primeiros, os sujeitos ativos, passivos, e terceiros, que podem praticar atos de improbidade administrativa.
Os sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa são: Administração Direta, Indireta ou Fundacional da União, Estados, Municípios, DF e Territórios.
E, também, qualquer outra entidade que receba subvenção, beneficio, ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público.
Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, ou seja, aqueles que podem praticar os atos de improbidade, são:
Agentes Públicos -> Todos que exercem, ainda que transitoriamente, ou sem remuneração ou eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades.
Agentes: honoríficos, administrativos, delegados, credenciados e políticos -> Aplicabilidade ilimitada, segundo entendimento do STJ.
Também se incluem os agentes de entidades privadas que receberam benefícios públicos.



