O ano de 2024 traz uma séria advertência para as empresas optantes pelo Simples Nacional no Brasil. A Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda já deram início a uma rigorosa fiscalização que pode resultar na exclusão dessas empresas do regime tributário.
Inadimplentes do Simples Nacional: Receita Federal inicia fiscalização
Milhões de notificações foram expedidas, conhecidas como DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), direcionadas às empresas que apresentam irregularidades perante o fisco.
Prazo de regularização
Para as empresas que já receberam notificações, o prazo para regularização iniciou em 1° de setembro deste ano. O alerta é claro: quem não se regularizar até 1° de janeiro de 2024 poderá ser excluído do Simples Nacional.
O valor total das dívidas chega a um alarmante montante de R$ 57 milhões, de acordo com informações da Receita Federal. Contudo, é importante destacar que essa ação abrange até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEIs), que correm o risco de terem seus CNPJs considerados inaptos caso não apresentem o DASN-Simei por mais de 90 dias.
Processo de contestação
Empresas que foram intimadas têm a oportunidade de apresentar uma contestação no prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação. Além disso, caso existam pendências, elas têm o mesmo período de 30 dias para quitá-las ou optar pelo parcelamento das dívidas.
Em resumo, essa ação permitirá que elas evitem o desenquadramento previsto no Termo de Exclusão. Vale ressaltar que uma das condições primordiais para que uma empresa permaneça no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
Exclusão do Simples Nacional
O Brasil abriga um impressionante contingente de 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Dentro desse número, 15 milhões são Microempreendedores Individuais (MEIs), mas a preocupação surge quando se constata que 4,5 milhões dessas empresas têm débitos vencidos.
Como acessar os termos de exclusão?
Os termos de exclusão podem ser acessados de duas formas: através do Portal do Simples Nacional, utilizando o DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Desse modo, isso pode ser feito mediante código de acesso ou certificado digital, via Gov.BR.




