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Inflação da embalagem: produto menor e pelo mesmo valor; entenda

Por Lucy Tamborino· 3 min de leitura

Atualizado em

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A prática inclusive tem um nome específico: “shrinkflation” (reduflação, em tradução livre). Desta forma o consumidor tem a inflação “mascarada”, já que pagará o mesmo valor pelo produto no supermercado e mercados, por exemplo, só que receberá um tamanho ou quantidade menor. Para se ter uma ideia, a alta da inflação ficou acumulada em 9,68% nos últimos 12 meses.

“A prática da reduflação não é ilegal, mas a empresa deve apresentar todas as alterações de forma explícita ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva nas embalagens. As empresas que não seguirem as regras estão sujeitas à multa, conforme cada caso”, aposta o advogado especialista em Direito do Consumidor Everson Piovesan, do escritório Piovesan & Fogaça Advocacia, em entrevista para “O Dia”.

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O consultor de varejo Marco Quintarelli, também avaliou quais os setores devem se destacar na prática que maquia a inflação do supermercado e estabelecimentos que atuam na venda de alimentos e outros itens:

  • Biscoitos;
  • Geleias;
  • Iogurtes;
  • Laticínios;
  • Commodities como o arroz;

O consultor avalia que essa seria uma das estratégias para manter a compra do item mesmo com a inflação. “O consumidor vem comprando aquele item com determinada frequência e, de uma hora para outra, o produto tem que ter um aumento de preço devido à mão de obra ou à matéria-prima. Então, a opção seria oferecer o produto com volume menor, mas com o mesmo valor”, avaliou em entrevista para “O Dia”.

Além disso outros itens podem contar com a mesma estratégia, veja o que disse o economista e professor do Ibmec RJ, Tiago Sayão. “Produtos como azeite (500 ml para 400 ml), embalagens congeladas de carne de frango (redução de 1 Kg para 800 g), embalagens de ovos (30 unidades para 20 unidades), embalagens de sabão em pó (redução de 2 quilos para um quilo e 600 gramas) e iogurte líquido (1000 ml para 900 ml)”.

O que fazer diante da “inflação da embalagem”

A recomendação de especialistas é que a embalagem do produto precisa sempre informar a redução, por isso, é importante ficar atento e também comparar os produtos entre as marcas. Ainda mais diante do pagamento do que o Dieese considerou “auxílio da fome”.

Em casos de condutas abusivas, a indicação é  abrir reclamação nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre eles, a Proteste.

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Lucy Tamborino

Escrito por

Lucy Tamborino

Jornalista por formação, redatora, revisora e projeto de escritora nas horas vagas. Tendo atuado como repórter nas editorias de Política e Cotidiano e assessoria de imprensa. Atualmente, dedica-se à redação no portal Notícias Concursos, além de ser ghostwriter em outros projetos.

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