Aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um adicional de 25% sobre o seu benefício. O direito está previsto no o art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Podem receber a parcela extra os segurados que precisam da ajuda de terceiros para realizar as atividades do cotidiano. O recurso pode ajudar na contratação de um cuidador, entre outras possibilidades.
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Quem tem direito ao adicional de 25%?
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional de 25% seria concedido apenas aos aposentados por invalidez. Todavia, segundo o INSS, só pode ser disponibilizado nas seguintes situações:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o adicional de 25%?
Para solicitar o adicional será necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135. Além disso, no dia da avalição o aposentado deverá apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames.



