O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu nesta segunda-feira (04/07), novas regras relativas ao seu atendimento presencial. A princípio, podemos destacar o horário de abertura, tipo de agendamento, a validade do RG, o direito a um acompanhante e a entrega de documentos.
Ademais, é importante que os aposentados, pensionistas e trabalhadores que forem às agências do INSS espalhadas por todo o país fiqeum atentos às mudanças para receberem o tendimento sem maiores complicações.
As alterações foram publicadas na última quarta-feira (29/06) no Diário Oficial da União na portaria Nº1.027. Em síntese, com a nova regra, as agências deverão funcionar por 12 horas, com a possibilidade de abertura de 6h30 a 10h.
As agências do INSS devem atender o publico em geral entre 7 e 8 horas, por seis horas contínuas. Aliás, de acordo com o Instituto, o horário da tarde será reservado para perícias médicas pré-agendadas e alguns atendimentos internos.
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Mudanças no atendimento
Em relação a identificação, é preciso que o segurado apresente um documento oficial com foto. Em suma, pessoas com mais de 60 anos ou doentes deverão apresentar a carteira de identidade, mesmo se tiverem rasuras.
Uma das mudanças realizadas pelo INSS, está relacionada ao número de acompanhantes. O servidor responsável pelo atendimento irá decidir se cabe ou não outras pessoas no espaço. Todavia, segurados com deficiência auditiva poderão ter acompanhantes.
Quanto à entrega de documentos, as agências não exigem mais procuração nas consessões habituais de documentos. Entretanto, em casos onde o representante tiver a necessidade de corroborar a cerca de uma exigência, será necessário uma comprovação de que ele representa um segurado.
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Agendamento remoto
Sobre o agendamento, ele deverá ser feito previamente, para garantir o atendimento dos segurados nas agências do INSS. Desse modo, é necessário utilizar o aplicativo Meu INSS ou marcar pelo telefone 135. O segurado irá receber uma senha ao chegar na agência no dia e horário agendado.
Em síntese, o segurado pode optar por um atendimento específico nas agências, se for um caso mais complexo, ou ligar no telefone 135, quando, por exemplo: não puder concluir seu pedido remotamente; se pelo telefone a central não puder atendê-lo; ou se houver recursos pedidos por empresas.



