Uma nova portaria prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá negar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) feito pela internet. Para isso, o solicitante deve ter anexado, ao menos, atestado médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade.
Porém, isso não significa que o solicitante não terá que passar por perícia, mas sim que deve ser feito uma análise preliminar antes de solicitar de fato a perícia, sendo que o benefício poderá ser liberado sem a avaliação presencial.
Porém, após análise pode ser gerada uma pendência de agendamento. Assim o procedimento de perícia presencial deve ser agendado em até 7 dias, a contar do aviso de agendamento.
Se isso não for feito dentro do prazo, não significa a negação do benefício, mas sim o arquivamento. Neste caso, se perder o prazo, basta entrar com um novo requerimento.
Veja também o calendário da prova de vida do INSS.
INSS: auxílio e nova lei sancionada
No final de março, a lei 14.131/21, passou a valer até 31 de dezembro de 2021. O texto autoriza o INSS a liberar o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com atestado médico e outros documentos, sem necessariamente a realização de perícia presencial.



