O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. O valor desse auxílio não é igual ao salário recebido pelo trabalhador ou à renda que ele costuma obter como contribuinte individual. O cálculo do auxílio leva em consideração uma série de fatores e não é igual à remuneração recebida.
Período básico de cálculo
O período básico de cálculo é composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo. Com base nessas contribuições, é calculado o salário de benefício. O salário de benefício é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período.
Renda mensal do benefício
A renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício. No entanto, é importante destacar que ela não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994. Além disso, a renda calculada também não pode ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição (atualmente, R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49).
Considerações adicionais do benefício
É importante destacar que nem todos os meses são considerados no cálculo do auxílio. Para o empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que presta serviço a empresa, o período básico de cálculo inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada. Nos meses em que há vínculo, mas não consta remuneração nos sistemas do INSS, o cálculo é feito como se o trabalhador tivesse recebido o salário mínimo.



