A Contribuição Única se trata de uma modalidade que permite o aumento do valor da aposentadoria de um salário mínimo para 60% do teto do INSS com a realização de apenas uma contribuição.
No entanto, para utilizar a estratégia mais vantajosa era preciso ter, no mínimo, 180 pagamentos ao INSS, que é o tempo mínimo de contribuição à aposentadoria, e não ter usado o que foi descartado em nenhum outro regime.
Após o surgimento da estratégia, houve e o fim do Divisor Mínimo de 108 meses no cálculo dos benefícios.
Posso utilizar a modalidade de contribuição mínima?
Através da Lei nº 14.331/2022, o Governo Federal extinguiu a modalidade, vigorando, novamente, o Divisor Mínimo. Portanto, o uso da estratégia não é mais autorizado atualmente.
Agora, as aposentadorias que se enquadram nas regras estabelecidas pela EC n. 103/2019 contam com o divisor mínimo em seu cálculo.
Todavia, a estratégia pode ser usada por alguns segurados. Aqueles que realizam o pedido da aposentadoria antes do dia 05 de maio de 2022 ainda podem usar a modalidade para obterem o benefício.
Divisor mínimo
Como mencionado, a Reforma da Previdência extinguiu o divisor mínimo para as novas aposentadorias. Por esse motivo, para a concessão do benefício foram excluídas todas as contribuições do período básico.
De todo Modo, com o retorno da regra, o segurado contará com a divisão da média das suas contribuições por um número determinado, no caso atual: 108 (nove anos).
Cabe salientar que o divisor é destinado aos segurados que fizeram poucas contribuições para a Previdência a partir de julho de 1994. O sistema é utilizado caso a pessoa tenha menos que 60% das contribuições desde 07/1994.
Vale lembrar que, caso o trabalhador tenha os 15 anos (180 meses) de contribuição, entre julho de 1994 e 2009, o seu benefício será concedido conforme a regra de cálculo anterior a Reforma, ou seja, 80% maiores salários de contribuição.



