Notícias Concursos
Economia

INSS: Contribuição única ainda pode ser usada?

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
INSS: MP que altera a análise de benefícios é aprovada na Câmara

Publicidade

A Contribuição Única se trata de uma modalidade que permite o aumento do valor da aposentadoria de um salário mínimo para 60% do teto do INSS com a realização de apenas uma contribuição.

No entanto, para utilizar a estratégia mais vantajosa era preciso ter, no mínimo, 180 pagamentos ao INSS, que é o tempo mínimo de contribuição à aposentadoria, e não ter usado o que foi descartado em nenhum outro regime.

Após o surgimento da estratégia, houve e o fim do Divisor Mínimo de 108 meses no cálculo dos benefícios.

Posso utilizar a modalidade de contribuição mínima?

Através da Lei nº 14.331/2022, o Governo Federal extinguiu a modalidade, vigorando, novamente, o Divisor Mínimo. Portanto, o uso da estratégia não é mais autorizado atualmente.

Agora, as aposentadorias que se enquadram nas regras estabelecidas pela EC n. 103/2019 contam com o divisor mínimo em seu cálculo.

Todavia, a estratégia pode ser usada por alguns segurados. Aqueles que realizam o pedido da aposentadoria antes do dia 05 de maio de 2022 ainda podem usar a modalidade para obterem o benefício.

Divisor mínimo

Como mencionado, a Reforma da Previdência extinguiu o divisor mínimo para as novas aposentadorias. Por esse motivo, para a concessão do benefício foram excluídas todas as contribuições do período básico.

De todo Modo, com o retorno da regra, o segurado contará com a divisão da média das suas contribuições por um número determinado, no caso atual: 108 (nove anos).

Cabe salientar que o divisor é destinado aos segurados que fizeram poucas contribuições para a Previdência a partir de julho de 1994. O sistema é utilizado caso a pessoa tenha menos que 60% das contribuições desde 07/1994.

Vale lembrar que, caso o trabalhador tenha os 15 anos (180 meses) de contribuição, entre julho de 1994 e 2009, o seu benefício será concedido conforme a regra de cálculo anterior a Reforma, ou seja, 80% maiores salários de contribuição.

Publicidade

Aprovada MP que altera análise de benefícios do INSS

Nesta semana, uma Medida Provisória que altera o modo de análise dos pedidos dos benefícios do INSS foi aprovada na Câmara de Deputados. O texto propõe o fim da necessidade de exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, uma ação realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que definirá as condições para a dispensa do exame nos casos em que a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental.

Além disso, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), relator da medida, sugeriu alterações em alguns procedimentos, como a permissão de perícia médica de forma remota, a facilitação de cadastro de segurados especiais  e a permissão ao INSS para celebrar parcerias para realizar avaliações sociais.

De acordo com Câmara, a principal finalidade da medida é reduzir o tempo de avaliação da Perícia Médica do INSS, que leva, atualmente, 60 dias para ser finalizada. Vale lembrar que, até o momento, 738 mil pedidos estão em espera.

Como funcionam as perícias médicas do INSS?

A perícia médica se trata de um procedimento realizado em casos que o benefício solicitado pelo segurado é por motivos de incapacidade e doenças graves. Através da perícia, será decidido se o cidadão pode ou não ser beneficiado pela sua condição.

A importância do procedimento é enorme, pois é através dele é possível evitar golpes e fraudes relacionados ao recebimento de benefícios do INSS.

Quais benefícios necessitam da perícia médica?

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Auxílio doença;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Auxílio acidente.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também