Aposentados entram nos últimos dias para contestar descontos indevidos no INSS. Imagem: Agência Brasil
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu o dia 20 de junho de 2026 como prazo final para aposentados e pensionistas contestarem descontos associativos não autorizados em seus benefícios.
Quem identificar cobranças indevidas entre março de 2020 e março de 2025 deve registrar a contestação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios para ter direito ao ressarcimento. Até agora, mais de R$ 3 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,5 milhões de segurados.
Confira a seguir quem pode contestar, como identificar os descontos indevidos e o passo a passo para recuperar os valores.
Prazo para contestação e quem pode participar
O prazo determinado pelo INSS para contestar descontos associativos não autorizados termina no dia 20 de junho de 2026.
Podem participar aposentados e pensionistas que perceberam descontos de mensalidades ou contribuições de associações que não foram devidamente autorizados entre março de 2020 e março de 2025.
Apenas após a contestação é possível aderir ao acordo de ressarcimento dos valores.
Como identificar descontos não autorizados
A recomendação do INSS é que o beneficiário acompanhe mensalmente seu extrato de pagamentos. No detalhamento, é possível encontrar informações sobre todas as deduções, incluindo contribuições a entidades, clubes ou associações.
Se o segurado não reconhece ou não autorizou determinado desconto, deve acionar imediatamente um canal oficial para registrar a contestação.
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Descontos associativos indevidos: exemplos mais comuns
Mensalidades de associações de aposentados ou pensionistas não reconhecidas;
Cobranças por supostos clubes de benefícios sem autorização;
Débitos recorrentes em nome de entidades sem relação com o beneficiário.
Aposentados podem conferir descontos não autorizados pelo Meu INSS ou nas agências. Imagem: Notícias Concursos
Como contestar descontos e solicitar ressarcimento
O processo para contestar descontos envolve etapas simples, basta seguir as instruções a seguir:
Verifique o extrato: Consulte mensalmente o extrato do benefício no portal ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento de Benefício”.
Registre a contestação: Caso note débitos não reconhecidos, registre a reclamação digitalmente pelo Meu INSS, pelo telefone da Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios participantes.
Aguarde resposta da entidade: Após o registro, a entidade que efetuou o desconto tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa ou documentação comprobatória da autorização do desconto.
Adira ao acordo: Se não houver resposta válida ou se a documentação for insuficiente (ou apresente problemas de autenticidade), o próprio sistema libera a opção para aderir ao acordo e solicitar o ressarcimento do valor retido.
Quem tem direito ao ressarcimento imediato
Para indígenas, quilombolas e pessoas com idade igual ou superior a 80 anos, não é preciso aderir formalmente ao acordo.
Nessas situações, o INSS realiza o ressarcimento automaticamente na folha de pagamento do benefício, sem necessidade de solicitação específica.
Pagamento rápido e seguro
Após a adesão ao acordo, a devolução do valor é feita diretamente na conta bancária do benefício em até três dias úteis, proporcionando rapidez para aqueles que tiveram descontos não autorizados. Além disso, o valor é pago já corrigido, respeitando a atualização dos valores devidos no período do desconto.
Faltando pouco para o fim do prazo, aposentados e pensionistas devem redobrar a atenção ao extrato de pagamento do benefício e agir rapidamente em caso de descontos indevidos. O INSS disponibiliza canais para facilitar a contestação e garantir um acordo de ressarcimento.
Para conferir mais sobre os descontos indevidos e outros assuntos do INSS, acesse a página inicial do portal Notícias Concursos e assista ao vídeo abaixo: