Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício em caso de limitação ao realizar as atividades diárias. O abono extra é concedido mesmo para aqueles que recebem o valor teto da autarquia.
Quando posso receber o adicional de 25%?
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
Concessão do adicional de 25%
O cidadão que se aposentou por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e não consegue realizar suas atividades do dia-a-dia sem auxílio, tem direito ao abono adicional de 25%.
No entanto, o INSS também permite outros benefícios similares, como o auxílio-doença. Neste caso, quando uma pessoa passa por uma cirurgia, por exemplo, é disponibilizado um benefício por incapacidade temporária.



