Diversos brasileiros buscam informações sobre benefícios e bônus oferecidos pelo INSS todos os anos, especialmente aqueles que estão aposentados ou em vias de se aposentar. Entre os benefícios, um acréscimo de 25% na aposentadoria chama a atenção pelo potencial de ajuda nas despesas mensais, mas a lista de quem pode receber esse valor extra nem sempre é do conhecimento geral.
Entender quem tem direito a solicitar esse reajuste pode ajudar na organização financeira e garantir que nenhum direito social seja perdido. O INSS, órgão responsável pela concessão e gerenciamento de benefícios previdenciários, detalhou quem integra a lista de elegíveis ao acréscimo.
Saiba como funciona, quem está incluído nessa relação e qual o processo para ter acesso ao aumento. Veja tudo a seguir, inclusive o procedimento atualizado para 2025 e fique atento às oportunidades.
Quem está na lista e pode receber o acréscimo de 25% na aposentadoria
Estão na lista para o chamado acréscimo de 25% no benefício mensal um grupo específico: aposentados do INSS por incapacidade permanente, popularmente conhecidos como aposentados por invalidez. Esses segurados entram para a lista de quem pode receber o acréscimo quando comprovam que precisam de assistência permanente de outra pessoa para tarefas do dia a dia, como tomar banho, alimentar-se ou se locomover.
O objetivo deste adicional é contribuir para os custos das despesas originadas pela necessidade de assistência de terceiros, seja para cuidador, seja para familiares que assumem essa função. Segundo a legislação vigente, basta o segurado já estar aposentado por invalidez e comprovar, mediante perícia, a dependência constante de apoio para atividades rotineiras.
Condições que garantem direito
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das pernas;
- Perda das pernas com impossibilidade de uso de prótese;
- Perda de uma das mãos e de dois pés (mesmo que prótese seja viável);
- Perda simultânea de um braço e uma perna, quando não for possível adaptar prótese;
- Alteração das faculdades mentais, causando grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que mantenha o segurado acamado por tempo indeterminado;
- Incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.
Todas essas condições passam pela avaliação da perícia médica do INSS, que analisa os laudos e indica a necessidade ou não do bônus de 25%.
Como solicitar o acréscimo de 25% pelo INSS

O pedido é feito totalmente online, pelo Meu INSS. Não é necessário ir até uma agência presencialmente durante o processo de solicitação. O requerente, ou seu representante legal, deve anexar toda a documentação que comprove a necessidade de assistência contínua, como laudos, atestados médicos, relatórios e exames.
Passo a passo para requerer o acréscimo
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Informe seus dados de login (CPF e senha);
- Na busca “Do que você precisa?”, digite Acréscimo de 25% e selecione o serviço correspondente;
- Anexe toda a documentação comprobatória solicitada;
- Conclua o requerimento conforme orientações exibidas pelo sistema.
Depois de enviado o requerimento, o INSS pode chamar o segurado para uma perícia médica presencial. Nesta ocasião, é indispensável apresentar documentos médicos originais e identificação. O resultado será analisado e, em caso de concessão, o segurado passa a receber o benefício adicional já no pagamento seguinte. O prazo estimado para resposta costuma ser de até 45 dias úteis.







