Uma senhora de 80 anos de idade, recentemente submeteu um pedido inusitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscando renunciar à sua aposentadoria. No entanto, o INSS negou categoricamente a solicitação, alegando que a renúncia a benefícios previdenciários é uma prerrogativa legalmente inalterável.
Conforme reportado pelo portal MoneyTimes, a idosa estava buscando administrativamente a renúncia de seu benefício previdenciário, com a intenção de não acumular dois benefícios ao mesmo tempo. No entanto, o INSS estipulou que, para que tal solicitação fosse aceita, seria necessário atender a determinados requisitos específicos.
Diante da recusa do INSS em aceitar sua renúncia, a aposentada deve agora recorrer ao Poder Judiciário para dar continuidade ao seu pedido. Este caso vem levantando inúmeros debates sobre as complexidades do sistema previdenciário brasileiro e as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos que desejam ajustar seus benefícios de aposentadoria.
Em quais situações é possível cancelar a aposentadoria?
De acordo com a legislação previdenciária, a possibilidade de renunciar à aposentadoria está sujeita a certos critérios. Quando o beneficiário já realizou o saque do seu primeiro benefício, essa renúncia se torna inviável, tornando a aposentadoria irrevogável.
No entanto, caso o beneficiário não tenha efetuado o saque do primeiro benefício, bem como de recursos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou participação em programas como o PIS/PASEP, é permitido optar pela renúncia a essa aposentadoria. A solicitação pode ser feita de forma totalmente remota por meio do portal Meu INSS.
Para iniciar o processo de solicitação por meio do aplicativo, é necessário inserir os dados cadastrados, incluindo o CPF e a senha. Na tela inicial, o segurado deve selecionar opção de pesquisa e buscar por “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia do Benefício”.



