No fim do último mês, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regulamentações para orientar o trabalho dos servidores na análise das solicitações de benefícios, recursos e revisões. O intuito é diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus requerimentos
Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, as novas norma são referentes a uma atualização da Instrução Normativa 77, de 2015. Além disso, inclui mais de 670 artigos nas regras para a análise precisa dos requerimentos.
Mudanças trazidas pelas novas normas
Mudança no PPP
Agora, o principal documento para conseguir aposentadoria especial, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), não exigirá o monitoramento biológico, o carimbo com CNPJ e o cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha apenas o nome e o número do CPF do responsável. Tal regra certamente causará a devolução dos PPPs que já foram preenchidos.
União estável
Antes das novas regras, para comprovar a união estável eram necessários dois documentos comprobatórios em um intervalo de 24 meses anteriores ao óbito de um dos cônjuges. Agora, será permitido a apresentação de apenas um. Além disso, a segunda prova se dará por meio de justificação administrativa.
Contribuinte individual
O cidadão que contribui de forma individual poderá solicitar a prorrogação do prazo para manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses, além do período de direito. No entanto, será preciso comprovar a situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.



