O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um benefício no valor de R$ 606 (meio salário mínimo), para os segurados que ingressarem no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão contempla, exclusivamente, os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando o beneficiário é contratado com a carteira assinada, seu benefício que originalmente equivale a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), passa a ser metade desse valor (R$ 606). O direito também se aplica a quem recebeu o BPC nos últimos 5 anos.
Na prática, o auxílio-inclusão funciona como um complemento à nova renda do beneficiário do BPC. O benefício está previsto na Lei 13.146/2015, no artigo 94. Contudo, foi regulamentado por meio da Lei 14.176/2021.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
A regra principal para receber o benefício é conseguir um novo emprego. Ainda assim, é necessário corresponder os seguintes requisitos:
- Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou possuir mais de 65 anos;
- Possuir inscrição atualizada no Cadúnico;
- Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 303, ao mês);
- Não é preciso possuir contribuições previdenciárias para o recebimento do BPC.
Ademais, para garantir o recebimento do auxílio-inclusão, é preciso que a remuneração recebida no novo emprego seja igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Além disso, para receber o benefício é preciso já está ativo no emprego.



