Foi aprovado o aumento do pagamento para quem vai se aposentar até 2024. Se essa alteração, na Previdência, for aprovada e confirmada na Câmara, os salários mais baixos pagos ao trabalhadores serão desconsiderados durante os anos de contribuição, uma vez que estes acabariam rebaixando o cálculo da média final.
Antes da Reforma da Previdência, os menores salários do histórico do contribuinte eram excluídos em 20%. Sendo assim, apenas os 80% dos salários mais altos é que eram somados e em seguida divididos no processo de construção de uma média.
Na Nova Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro, o cálculo tornou-se mais rígido, uma vez que, agora, a média é feita com base nos cálculos de todos os salários do contribuinte a partir de julho de 1994. Dessa forma, os piores vencimentos entram na conta e pesam negativamente na média final, causando a diminuição no valor pago na aposentadoria.
Proposta paralela
Texto principal
Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.
Profissionais da segurança pública
O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.
O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.
Policiais militares
A PEC Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.
A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.
Filantrópicas
A Constituição isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não tocado pela Emenda 103. O relator queria acabar com o benefício para entidades que oferecem “pouca contrapartida” à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. Tasso Jereissati, no entanto, acatou, na CCJ, emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) pela qual uma lei complementar tratará da imunidade de entidades beneficentes. Para o relator, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei complementar, e não uma alteração na Constituição.


