Imagine poder acessar um benefício importante sem a necessidade de passar por uma perícia presencial. Nos últimos tempos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trouxe uma mudança que promete facilitar a vida de quem precisa se afastar do trabalho devido a problemas de saúde.
Com uma nova portaria, o prazo para o auxílio por incapacidade temporária foi ampliado nos casos em que basta enviar documentos, eliminando etapas presenciais até então indispensáveis.
Quer saber como funciona, quem tem direito e até quando essa mudança vale? Continue lendo e veja como esta novidade pode impactar milhares de segurados em todo o Brasil.
Entenda a ampliação do prazo para o auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um benefício pago àqueles que ficam impossibilitados de exercer suas atividades de trabalho por motivo de doença. Até recentemente, era obrigatório passar por uma perícia médica presencial para ter acesso ao benefício. Agora, de forma excepcional e transitória, a concessão pode ocorrer exclusivamente por meio da análise de documentos enviados pelo segurado, através do sistema Atestmed.
Com a nova portaria do Ministério da Previdência Social, quem conseguir o auxílio por incapacidade com a análise documental pode se afastar por até 60 dias, mesmo que esses afastamentos não ocorram de forma consecutiva. Esse aumento no prazo está valendo já para novas solicitações e terá impacto para trabalhadores que dependem do benefício rapidamente, especialmente em casos de doenças comprovadas por meio de laudos médicos.
Validade da medida
A ampliação do prazo está autorizada por um período de 120 dias, com vigência até abril de 2026. Após esse prazo, a regra pode ser revista ou encerrada.
Como solicitar o auxílio sem passar por perícia presencial?

Os segurados que precisam do benefício podem solicitar por meio da análise documental via Atestmed, sem necessidade de comparecer a uma agência presencial para perícia. É preciso acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS e anexar toda a documentação médica ou odontológica que comprove a necessidade do afastamento. O mesmo procedimento também se aplica a quem já tem uma perícia presencial agendada, bastando apresentar os documentos necessários de forma online.



