O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganhou uma ação judicial recebe os valores devidos através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório.
Normalmente, o pagamento da RPV é feito imediatamente, respeitando o limite de até 60 salários mínimos. Já o Precatório, tem o repasse anual, com valores que ultrapassam os 60 pisos somados.
Pagamento dos precatórios do INSS em 2022
A partir da aprovação da PEC dos Precatórios, a EC 114/2021, ficou definido que os recursos serão distribuídos anualmente. Para isso, há uma ordem prioritária para pagamento. Confira:
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
- Precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
- Precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;
- Outros precatórios.
Considerando que os precatórios do INSS se referem aos alimentares, é possível que todos sejam pagos aos seus devidos beneficiários ainda este ano. No entanto, ainda não há uma previsão de quando isso ocorrerá.



