O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em agosto a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). De acordo com os dados, o desemprego atinge 9,3% dos brasileiros.
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista assistencial concedido ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. O seu valor e quantidade de parcelas depende de alguns fatores, como o salário recebido no tempo contratual e período que atuou na empresa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Conforme a lei que regulamenta o seguro-desemprego, é concedido para aquele que:
- Foi demitido sem justa causa;
- Estar desempregado, no momento em que requer o benefício;
- Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possui renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.



