Notícias Concursos
Economia

Surpreendente! INSS: Saiba como receber um benefício sem precisar cumprir carência

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
Tem como aumentar o benefício do INSS? Descubra agora mesmo

Publicidade

Para que qualquer benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seja liberado, é necessário cumprir a carência exigida pela Previdência Social. A saber, esta carência se refere ao período em que o segurado passa contribuindo, conforme suas condições.

No entanto, recentemente o INSS ampliou a lista de doenças que concedem à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária).

Em suma, algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para ter acesso a um dos benefícios. As novas doenças adicionadas na referida lista são: Acidente Vascular Encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.

Em primeiro lugar, o acidente vascular se refere a uma alteração no fluxo sanguíneo que chega ao cérebro, o que gera a morte de células nervosas. Em casos mais graves, considerando um tratamento tardio, o cidadão pode chegar à morte. Todavia, a doença em si pode deixar sequelas.

No caso do abdome agudo cirúrgico, essa condição se trata de uma dor aguda na região abdominal que chega a ser necessário a intervenção cirúrgica para amenizar o quadro. Essa doença pode ocorrer por natura obstrutiva, inflamatória, perfurativa, hemorrágica ou vascular isquêmica.

Publicidade

Veja a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS 

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave;
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar os benefícios do INSS? 

Para pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é necessário que o segurado esteja incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias, de forma provisória.

Já na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador precisa estar incapaz de realizar suas atividades laborais de forma permanente.

De todo modo, será preciso comprovar a condição através de perícia médica realizada pelos servidores do INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS.

Agendamento da perícia pelo Meu INSS

Confira como realizar o procedimento aplicativo e site Meu INSS:

Pelo app:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
  2. No canto superior direito, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
  4. No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
  5. Clique na perícia desejada;
  6. Siga as orientações e conclua o agendamento.

Pelo site:

  1. Acesse https://meu.inss.gov.br/;
  2. No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
  4. Clique em “Agendar Perícia”;
  5. Selecione a opção referente ao seu caso:
  • Perícia inicial (se for a primeira vez);
  • Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
  • Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
  • Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
  1. Selecione a agência, dia e horário desejados.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também